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Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns

Reunimos aqui as perguntas que mais recebemos, organizadas por área. Cada resposta é escrita em linguagem acessível — mas nada substitui a análise individual do seu caso.

Aposentadoria

Dúvidas sobre Aposentadoria

Dúvidas sobre idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição.

A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência de contribuições. A por tempo de contribuição, extinta como regra permanente pela Reforma, ainda pode ser acessada por regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Depende do seu tempo de contribuição e idade em 13/11/2019 (data da Reforma). Existem 5 regras principais: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos, idade progressiva e idade mínima progressiva. Uma simulação técnica indica qual delas gera o melhor resultado.

Em muitos casos, sim: mais tempo de contribuição significa mais 2% ao ano acrescidos ao valor do benefício. Mas em outros, o ganho é pequeno diante do desgaste. A resposta correta exige simulação.

Sim. Períodos sem registro podem ser comprovados por documentos, testemunhas e ações trabalhistas. É comum encontrarmos anos de trabalho ausentes do CNIS que fazem diferença no cálculo.

Auxílio-Doença

Dúvidas sobre Auxílio-Doença

Também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

A incapacidade precisa superar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, o afastamento é remunerado pelo empregador (para CLT); a partir do 16º, o INSS assume o pagamento.

Sim, desde que estejam com contribuições em dia e cumpram a carência mínima (12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei).

É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou entrar com ação judicial. Uma nova avaliação técnica costuma reverter negativas mal fundamentadas.

Não. O benefício pressupõe incapacidade para a atividade. Voltar a trabalhar durante o afastamento pode gerar cancelamento e cobrança dos valores.

Auxílio-Acidente

Dúvidas sobre Auxílio-Acidente

Não. O auxílio-doença exige incapacidade total temporária. O auxílio-acidente é uma indenização mensal por sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, e pode ser recebido junto com o salário.

Não. Qualquer acidente (trabalho, trânsito, doméstico) pode gerar o direito, desde que resulte em sequela comprovada por perícia.

Corresponde a 50% do salário de benefício. É devido até a aposentadoria, sem prejuízo do trabalho normal.

BPC/LOAS

Dúvidas sobre BPC/LOAS

Não. O BPC é benefício assistencial, garantido pela LOAS a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em vulnerabilidade social — não depende de contribuições.

Não necessariamente. A jurisprudência flexibiliza o critério quando gastos essenciais (medicamentos, tratamentos, mobilidade) demonstram a real vulnerabilidade da família.

Sim. Pessoas com TEA são consideradas, por lei, pessoas com deficiência. O direito depende de laudos multidisciplinares e comprovação da renda familiar.

Sim. A inscrição atualizada no CadÚnico é requisito obrigatório para requerer o BPC. Faça no CRAS mais próximo antes do pedido.

Pensão por Morte

Dúvidas sobre Pensão por Morte

Dependentes previdenciários: cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos em algumas hipóteses. A ordem é preferencial: os do primeiro grupo excluem os demais.

Não. União estável comprovada gera o mesmo direito. Comprovações incluem contas conjuntas, filhos em comum, escrituras, testemunhas e registros.

Depende da idade do dependente na data do óbito e do tempo de casamento/união. Após a Reforma, existem faixas de duração que vão de 3 anos a vitalícia.

Em regra, o direito cessa aos 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência mantêm a pensão enquanto persistir a condição.

Salário-Maternidade

Dúvidas sobre Salário-Maternidade

Sim, desde que cumpram a carência de 10 contribuições mensais. O pedido é feito diretamente no Meu INSS.

Sim, se mantiver a qualidade de segurada (período de graça) e cumprir a carência. É comum o benefício ser negado indevidamente para desempregadas — vale sempre revisar.

Sim. O direito é integral, independentemente da idade da criança adotada, e não pode ser dividido com o cônjuge que também tenha direito.

Revisão de Benefícios

Dúvidas sobre Revisão de Benefícios

Depende. Existe prazo decadencial de 10 anos, contados do primeiro pagamento, para revisar o ato de concessão. Após esse prazo, algumas teses ainda são possíveis — vale uma análise específica.

Não. Fazemos uma análise prévia justamente para evitar ações que não trazem ganho. Uma revisão só é indicada quando há indícios concretos de erro no cálculo ou no reconhecimento de tempo.

As mais comuns envolvem revisão da vida toda, reconhecimento de tempo especial, correção de salários de contribuição, inclusão de vínculos e revisão do buraco negro/verde.

Planejamento Previdenciário

Dúvidas sobre Planejamento Previdenciário

Sim. Justamente na reta final, pequenas escolhas (adiar alguns meses, corrigir vínculos, incluir tempo especial) podem gerar diferença expressiva no valor mensal ao longo de décadas.

Em regra, entre 15 e 30 dias, considerando análise de CNIS, coleta de documentos e simulação de cenários. Casos complexos podem exigir mais tempo.

Sim. Justamente autônomos e MEIs costumam ter contribuições irregulares ou insuficientes. Um planejamento evita descobrir isso apenas quando pedem a aposentadoria.

Servidores Públicos

Dúvidas sobre Servidores Públicos

Não. Servidores estatutários seguem o Regime Próprio (RPPS) do respectivo ente federativo, com regras próprias de idade, tempo, integralidade e paridade.

Sim, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que permite averbar tempo do RGPS no RPPS (ou vice-versa), respeitadas as regras de conversão.

Sim. O servidor que preencheu os requisitos e continua em atividade pode receber o abono, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária.

Contato e Atendimento

Dúvidas sobre Contato e Atendimento

Sim, em São Paulo, com hora marcada. Também realizamos atendimentos online (WhatsApp, telefone e videochamada) para todo o Brasil.

De segunda a sexta, das 9h às 18h. Casos urgentes são avaliados em fluxo próprio.

Depois do primeiro contato, orientamos o envio por canais seguros. Todos os dados são tratados conforme a LGPD e o sigilo profissional.

Agendamento e Honorários

Dúvidas sobre Agendamento e Honorários

A análise inicial é acolhedora, técnica e sem compromisso. Eventuais honorários só são discutidos após entendermos claramente o seu caso e o caminho recomendado.

De acordo com a tabela da OAB e com a natureza do serviço (consultoria, planejamento, ação judicial). Tudo é apresentado por escrito, com contrato claro, antes de qualquer início.

Sim. Muitas consultas são exatamente para entender direitos, avaliar viabilidade e planejar o momento certo — sem obrigatoriedade de contratação.

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